Na noite de terça-feira, dia 18 de fevereiro, por volta das 20h47, policiais do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPMI) prenderam um homem durante patrulhamento rotineiro em Garça.
O indivíduo, cuja identidade não foi divulgada, era procurado pela Justiça devido a um mandado de prisão civil pendente em seu nome.
A abordagem ocorreu após as equipes identificarem o suspeito durante a ronda. Após consulta ao sistema, confirmou-se a existência do mandado judicial, e ele foi imediatamente conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) da cidade.
O homem permanece custodiado, à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia para regularizar sua situação legal.
A ação reforça o compromisso do 9º BPMI em cumprir determinações judiciais e garantir a efetividade das ordens de prisão, contribuindo para a segurança pública na região.
Prisão civil:
O mandado de prisão civil é uma ordem judicial de prisão decorrente de descumprimento de obrigações específicas em âmbito civil, não relacionadas a crimes. No Brasil, esse tipo de prisão está previsto na Constituição Federal (artigo 5º, LXVII) e é aplicado em duas situações principais:
1. Devedor de pensão alimentícia: Quando alguém deixa de pagar valores fixados judicialmente para sustento de filhos, cônjuge ou outros dependentes, mesmo tendo condições financeiras.
2. Depositário infiel: Quando uma pessoa descumpre a obrigação de guardar ou devolver um bem determinado pela Justiça (caso raro após decisões do STF que limitaram sua aplicação).
Características principais:
- Finalidade coercitiva: Visa pressionar o indivíduo a cumprir a obrigação (ex.: pagar a dívida alimentar).
- Não é punitiva: A prisão cessa assim que a obrigação for cumprida.
- Prazo máximo: 90 dias, conforme o Código de Processo Civil.
Neste caso, o homem preso provavelmente estava em débito com alguma obrigação civil, que não foi especificada pela PM, e a prisão serve para que regularize sua situação perante a Justiça.
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