Eutanásia de cães e gatos por órgãos públicos é proibida por Lei

A Lei 14.228/2021, sancionada em 20 de outubro de 2021, marca um avanço na proteção animal no Brasil. A nova legislação proíbe a eutanásia de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos específicos:

✔ Quando há doenças graves incuráveis
✔ Se houver risco à saúde pública ou de outros animais

Essa mudança reflete um novo paradigma no tratamento de animais abandonados, priorizando o bem-estar e a preservação da vida.

Critérios para a Eutanásia

A lei estabelece que a eutanásia só pode ser realizada mediante:

  • Laudo técnico emitido por um profissional responsável
  • Exames laboratoriais, quando necessários
  • Direito de resgate por entidades de proteção animal (exceto em casos de doenças infectocontagiosas incuráveis)
  • Transparência: as entidades podem acessar a documentação que comprove a legalidade do procedimento

Penalidades e Responsabilidades

Órgãos públicos e estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A legislação entrou em vigor 120 dias após sua publicação, garantindo um período de adaptação para as instituições envolvidas.

Impacto e Conscientização

A Lei 14.228/2021 é considerada um avanço na defesa dos direitos animais, alinhando o Brasil a práticas internacionais que priorizam métodos éticos no controle populacional de cães e gatos, como:

Castração
Campanhas de adoção

A medida reflete a crescente conscientização sobre a importância da proteção animal e reforça o papel do Estado na garantia desses direitos.

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