Sancionada em 2025, a nova legislação representa um marco no combate aos crimes digitais de gênero, com foco em delitos cometidos por meio de inteligência artificial e manipulação tecnológica.
A Lei Federal nº 15.123/2025 estabelece o aumento de penas para casos de violência psicológica contra mulheres praticados mediante:
- Uso de inteligência artificial
- Manipulação de imagens (deepfakes)
- Alteração ou simulação de voz
- Qualquer tecnologia que distorça a realidade para fins de difamação, ameaça ou constrangimento
Principais pontos da nova lei
✔ Aumento de pena em até 50% sobre a punição original, podendo chegar a 3 anos de prisão
✔ Agravante tecnológico: o uso de IA ou ferramentas digitais para o crime torna a infração mais grave
✔ Proteção ampliada: medida complementa a Lei Maria da Penha (11.340/2006) no ambiente digital
✔ Responsabilização efetiva: busca coibir a impunidade em crimes que, até então, tinham dificuldade de enquadramento legal
Impacto social e jurídico
Com a popularização de ferramentas de IA, casos de falsificação de conteúdos íntimos, perseguição virtual e difamação tecnológica cresceram exponencialmente. A nova lei:
- Dá instrumentos legais para vítimas buscarem reparação
- Sinaliza à Justiça que crimes digitais devem ser tratados com rigor equivalente aos físicos
- Alinha o Brasil a tendências globais de regulação de tecnologias emergentes
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