Anatel anuncia fim da Norma nº 4 e redefine futuro da internet fixa no Brasil


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira, 3 de abril, uma mudança regulatória que extingue a Norma nº 4 do Ministério das Comunicações, em vigor desde 1995. A decisão, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, redefine a classificação do acesso à internet fixa no país, eliminando a possibilidade de o serviço ser oferecido como Serviço de Valor Adicionado (SVA). A partir da nova regra, a internet passará a ser enquadrada obrigatoriamente como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), alterando não apenas a estrutura regulatória, mas também a tributação do setor.

A medida, inserida no novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), visa simplificar a legislação e adequá-la ao cenário tecnológico atual. Segundo o conselheiro da Anatel e relator do processo, Alexandre Freire, a dualidade entre SVA e SCM gerava “inseguranças jurídicas” e não reflete mais a realidade do mercado. “Não há mais razões técnicas para se perdurar o provimento do acesso à internet como diverso do serviço de comunicação multimídia”, afirmou.

Impacto tributário e preocupações das operadoras
A principal consequência da mudança está na esfera fiscal. Enquanto o SVA era tributado pelo ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal, o SCM está sujeito ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual, além de contribuições setoriais como o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações). Operadoras regionais alertam que a transição poderá aumentar custos, impactando especialmente provedores menores.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, rebateu argumentando que a Norma nº 4 vinha sendo usada para “planejamento tributário”, reduzindo a carga fiscal de algumas empresas. “Esse serviço tem sido utilizado por alguns grupos de provedores para pagar menos imposto”, destacou. A agência, no entanto, não identificou comprovações objetivas de impactos econômicos negativos durante as consultas públicas realizadas desde 2017.

Adaptação até 2027
O prazo de três anos para a extinção da norma foi estabelecido para permitir que as operadoras, principalmente as de pequeno porte, se adaptem às novas regras. Alexandre Freire destacou que o período é “suficiente” para ajustes técnicos e contratuais. O setor terá até meados de 2025 para consolidar as mudanças, com expectativa de que empresas revisem modelos de negócio e estratégias fiscais.

A decisão marca o fim de um ciclo regulatório iniciado há seis anos e reflete a crescente integração entre internet e serviços de comunicação, consolidando a visão da Anatel de que a banda larga fixa é infraestrutura essencial, não um produto complementar. Resta agora ao mercado absorver as novas regras em um cenário que promete acirrar debates sobre tributação e competitividade.

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