A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na quarta-feira, dia 2 de abril, a Resolução RE nº 1.260/2025, que proíbe definitivamente o armazenamento, venda, distribuição, fabricação, importação e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A medida visa coibir a manutenção ilegal desses aparelhos, já banidos no Brasil desde 2009 pela RDC nº 56.
A decisão foi embasada em estudos da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou o bronzeamento artificial como cancerígeno para humanos. A proibição conta com o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Apesar da regulamentação federal, algumas Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais têm aprovado leis que permitem o uso irregular desses equipamentos. A Anvisa alerta que tais normas violam a legislação sanitária nacional e que tomará as medidas legais necessárias para garantir a proteção da saúde pública.
Riscos do bronzeamento artificial
- Entre os principais danos associados às câmaras de bronzeamento estão:
- Câncer de pele
- Envelhecimento precoce e perda de elasticidade da pele
- Queimaduras, ferimentos e cicatrizes
- Lesões oculares, como catarata precoce e carcinoma da conjuntiva
- Inflamações da córnea e íris
A Anvisa reforça que a medida busca evitar danos à população e lembra que a exposição aos raios UV artificiais não é segura, mesmo com alegações de "controle de dosagem".
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