Homem descobre que internet não é anônima após ostentar simulacro em Iacri

Na segunda-feira, dia 7 de abril, o 9º Batalhão da PM intensificou o patrulhamento em Iacri após viralizarem imagens de um perfil exibindo o que parecia ser uma arma de fogo. A comoção nas redes sociais teve um desfecho rápido: o autor foi identificado e aprendeu uma lição sobre responsabilidade digital.

Em ação conjunta da Força Tática e Radiopatrulhamento, os policiais localizaram o responsável pelas postagens. Durante a abordagem, o homem reconheceu ter publicado as fotos e entregou voluntariamente o simulacro de pistola utilizado nas imagens.

Conduzido à Central de Polícia Judiciária de Tupã, o indivíduo prestou esclarecimentos e foi liberado após os trâmites legais. 


Riscos jurídicos:

A PM ressalta que exibir objetos que imitam armas, mesmo em brincadeira, pode:
✔️ Gerar pânico na população
✔️ Configurar infrações penais
✔️ Desencadear operações policiais desnecessárias

A conduta pode configurar:

  • Art. 20 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento): Uso de simulacro para gerar alarme social (pena: detenção de 1 a 3 anos)

  • Art. 41 da mesma lei: Porte ilegal de objeto que induz a erro sobre arma verdadeira

  • Art. 138 do CP (Calúnia) ou 140 (Injúria): Se as postagens tivessem conteúdo ofensivo

O caso serve de alerta: Nas redes sociais, brincadeiras podem se tornar crimes e gerar pânico desnecessário na população.


Diferença entre brinquedo e simulacro de arma: o que diz a lei

A distinção entre brinquedos e simulacros de armas é essencial para evitar problemas legais. Segundo a legislação brasileira:

Brinquedos (legalizados):
✓ Devem obrigatoriamente ter marcação colorida (vermelha, laranja ou fluorescente) no cano
✓ Precisam ser facilmente identificáveis como não sendo armas reais
✓ São isentos de regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Simulacros (proibidos):
✗ Qualquer objeto que imite arma sem a devida sinalização
✗ Brinquedos alterados (com remoção da peça colorida)
✗ Réplicas realistas sem indicação clara de que são falsas

Por que a diferença importa?

Simulacros são tratados como infração penal (Art. 20 do Estatuto do Desarmamento) porque:

  • Podem causar pânico público

  • Levam a abordagens policiais de risco

  • São usados para intimidação ou crimes

Dica importante: Se um brinquedo perde sua identificação colorida, transforma-se em simulacro - e portá-lo pode render detenção de 1 a 3 anos.

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