Reduflação: o que o consumidor precisa saber para não cair em ciladas


Nos últimos anos, diante da instabilidade econômica, diversas marcas alimentícias adotaram a prática conhecida como reduflação — uma estratégia para reduzir a quantidade ou a qualidade dos produtos, mantendo a aparência e, muitas vezes, o preço. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta sobre essa prática e reforça o que a legislação determina para proteger os direitos dos consumidores. Entenda:


O que é reduflação?

  • É quando as empresas diminuem a quantidade ou qualidade dos produtos, mantendo embalagem, marca e preço quase inalterados.
  • O consumidor leva para casa menos produto ou um produto diferente, sem perceber a alteração de imediato.

A legislação brasileira permite?

  • Sim, as empresas podem modificar a quantidade ou composição dos produtos.
  • Porém, a lei exige que essas mudanças sejam informadas de forma clara, visível e sem margem para dúvidas.

Como essa informação deve ser exibida?

  • Por pelo menos seis meses, a embalagem deve destacar a mudança.
  • As regras estão no Código de Defesa do Consumidor e na Portaria nº 392/2021 do Ministério da Justiça.
  • A embalagem precisa apresentar o aviso em letras maiúsculas, negrito, com contraste e tamanho adequado.
  • Caso não haja espaço suficiente, a empresa deve ao menos informar que houve alteração na quantidade.

Qual a punição para o descumprimento?

  • Empresas que não respeitarem essas exigências podem ser multadas em até R$ 10 milhões.

E sobre o preço por unidade de medida?

  • Os supermercados devem informar, além do preço da embalagem, o valor por quilo, litro, metro ou unidade equivalente.
  • Essa regra consta no artigo 6º, inciso XIII, da Lei do Superendividamento.
  • A ausência dessa informação deve ser denunciada aos Procons ou pelo site Consumidor.gov.br.

Como o consumidor pode reagir?

  • Se notar embalagens com quantidades reduzidas sem aviso, ou preço por unidade de medida ausente:
    • Faça uma reclamação formal à empresa e ao Procon.
    • Utilize o modelo de carta disponível no site do Idec, idec.org.br, para registrar a queixa.
    • Exija o cumprimento das normas — esse é um direito garantido.

Fique atento!

  • Produtos tradicionais têm sofrido alterações discretas: um pão integral que antes tinha 500g pode hoje ter 350g ou 400g na mesma embalagem.
  • Compare sempre o peso, a quantidade e o preço por unidade de medida antes de comprar.


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